TJAM 4000660-45.2017.8.04.0000
REVISÃO CRIMINAL – ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO A QUO NÃO EXAMINOU CORRETAMENTE O CONJUNTO PROBATÓRIO – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – HIPÓTESE DO ART. 621, I, DO CPP – CONTRARIEDADE DO DECISUM À EVIDÊNCIA DOS AUTOS – AUSÊNCIA DE AUTORIA – DEPOIMENTOS CONTUNDENTES NOS AUTOS DE FLAGRANTE – POSSIBILIDADE DE REVISÃO – REVISÃO JULGADA PROCEDENTE.
I. Insurge-se o Revisionando contra sentença que o condenou à pena de 12 anos de reclusão, em regime prisional fechado;
II. Da análise superficial do conjunto fático-probatório, entendo que não restou evidenciado a autoria do Revisionando no crime que lhe foi imputado, ocorrendo contradição na fundamentação do decisum;
III. Não apresentando conflito e gozando de presunção de idoneidade, os depoimentos de testemunhas policiais deveriam ter sido devidamente levados em conta para averiguar a ausência de autoria do crime que foi imputado ao autor;
IV. A conclusão do decisum condenatório opõe-se manifestamente às provas existentes nos autos. Precedentes;
V. Revisão Criminal julgada procedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL – ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO A QUO NÃO EXAMINOU CORRETAMENTE O CONJUNTO PROBATÓRIO – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – HIPÓTESE DO ART. 621, I, DO CPP – CONTRARIEDADE DO DECISUM À EVIDÊNCIA DOS AUTOS – AUSÊNCIA DE AUTORIA – DEPOIMENTOS CONTUNDENTES NOS AUTOS DE FLAGRANTE – POSSIBILIDADE DE REVISÃO – REVISÃO JULGADA PROCEDENTE.
I. Insurge-se o Revisionando contra sentença que o condenou à pena de 12 anos de reclusão, em regime prisional fechado;
II. Da análise superficial do conjunto fático-probatório, entendo que não restou evidenciado a autoria do Revisionando no crime que lhe foi imputado, ocorrendo contradição na fundamentação do decisum;
III. Não apresentando conflito e gozando de presunção de idoneidade, os depoimentos de testemunhas policiais deveriam ter sido devidamente levados em conta para averiguar a ausência de autoria do crime que foi imputado ao autor;
IV. A conclusão do decisum condenatório opõe-se manifestamente às provas existentes nos autos. Precedentes;
V. Revisão Criminal julgada procedente.
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
21/04/2018
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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