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Jurisprudência


TJAM 4000661-30.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. I – A necessidade de resguardo da ordem pública justifica a manutenção da custódia preventiva do Paciente, sobretudo porque há risco concreto, pela vasta ficha de antecedentes criminais, de que o mesmo volte a delinquir; II – Ademais, diante da ausência de comprovação do domicílio certo e ocupação lícita, a medida revela-se necessária, também, para fins de garantia de aplicação da lei penal; III – ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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