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Jurisprudência


TJAM 4000661-64.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. LEGALIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA.ORDEM DENEGADA. I – Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, quando o atraso na tramitação do feito decorre das circunstâncias que envolvem o caso concreto e não de desídia da autoridade judicial na condução do feito; II - Devidamente caracterizados os pressupostos legais, autorizadores da prisão preventiva do Paciente, nos moldes do art. 312, do CPP, resta devidamente justificada a custódia preventiva do Paciente, especialmente se considerada, no caso concreto, a necessidade de garantia da ordem pública. III – Condições pessoais subjetivas, tais como a primariedade e bons antecedentes, são insuficientes para, isoladamente, justificarem a concessão de liberdade provisória ao Paciente. IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 11/09/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Tabatinga
Comarca : Tabatinga
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