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Jurisprudência


TJAM 4000662-15.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU PRONUNCIADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA. SÚMULAS 21 E 52/STJ. I – In casu, além de comprovada a materialidade do delito e presentes indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva foi mantida para fins de preservação da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social do paciente que, valendo-se de meio cruel, atentou contra a vida da própria mãe; II – A teor das súmulas 21 e 52, do Superior Tribunal de Justiça, a pronúncia do acusado encerra a instrução criminal, restando superada, portanto, a alegação de excesso de prazo; III - Ademais, em que pese a possibilidade de relativização deste entendimento, imperioso ressaltar que eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que conforme já destacado alhures, restariam ameaçados pela liberdade do acusado; IV - ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 28/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Contra a vida
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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