TJAM 4000663-39.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA- INEXISTÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE AS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - PRESCRIÇÃO – PARCELAMENTO EFETIVADO- CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBINAL DE JUSTIÇA
I – Inexiste litispendência entre a ação de execução fiscal e a ação de nº 001.09.229559-3, posto que não possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
II- A prescrição não restou configurada, pois como se depreende dos documentos acostados a agravante firmou parcelamento do crédito, o que se configura como causa interruptiva.
III - A dilação probatória não é possível em sede de exceção de pré-executividade.
V - Recurso conhecido e provido em parte
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA- INEXISTÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE AS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - PRESCRIÇÃO – PARCELAMENTO EFETIVADO- CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBINAL DE JUSTIÇA
I – Inexiste litispendência entre a ação de execução fiscal e a ação de nº 001.09.229559-3, posto que não possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
II- A prescrição não restou configurada, pois como se depreende dos documentos acostados a agravante firmou parcelamento do crédito, o que se configura como causa interruptiva.
III - A dilação probatória não é possível em sede de exceção de pré-executividade.
V - Recurso conhecido e provido em parte
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
13/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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