TJAM 4000664-82.2017.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
- Concedida a liberdade provisória ao Paciente, conforme decisão proferida pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto. Ordem não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
- Concedida a liberdade provisória ao Paciente, conforme decisão proferida pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto. Ordem não conhecida.
Data do Julgamento
:
26/03/2017
Data da Publicação
:
28/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Contra a vida
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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