TJAM 4000666-91.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez" (Súmula n.º 474/STJ). No caso de lesão permanente parcial, há de ser perquirir sobre o grau da debilidade, de modo que seja quantificado o seu percentual de invalidez. Para tanto, indispensável se faz a realização de perícia.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez" (Súmula n.º 474/STJ). No caso de lesão permanente parcial, há de ser perquirir sobre o grau da debilidade, de modo que seja quantificado o seu percentual de invalidez. Para tanto, indispensável se faz a realização de perícia.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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