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Jurisprudência


TJAM 4000668-22.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I – O lapso temporal previsto para o encerramento da instrução criminal não é absoluto, ou seja, admite prorrogação, desde que justificada pelas peculiaridades do caso, à luz dos Princípios da Razoabilidade. II - Neste particular, verifica-se que a audiência de instrução e julgamento foi realizada recentemente, no dia 23/02/2017, oportunidade na qual houve abertura de prazo para que a defesa do Paciente apresente alegações finais, o que não ocorreu até a presente data. III - Portanto, conclui-se que o feito seguiu seu desenvolvimento regular, razão porque o alegado excesso de prazo merece ser afastado. HABEAS CORPUS.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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