TJAM 4000668-56.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO. PENA A SER CUMPRIDA EM REGIME SEMIABERTO. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I – Persistindo os motivos que ensejaram a prisão preventiva do paciente, que permaneceu sob custódia ao longo de toda a instrução criminal, resta justificado o indeferimento do seu pedido de liberdade provisória, para que pudesse recorrer em liberdade. Logo, a decisão proferida pelo juízo a quo há de ser mantida em seus exatos termos, até porque apresentou fundamentação suficiente e idônea.
II – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO. PENA A SER CUMPRIDA EM REGIME SEMIABERTO. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I – Persistindo os motivos que ensejaram a prisão preventiva do paciente, que permaneceu sob custódia ao longo de toda a instrução criminal, resta justificado o indeferimento do seu pedido de liberdade provisória, para que pudesse recorrer em liberdade. Logo, a decisão proferida pelo juízo a quo há de ser mantida em seus exatos termos, até porque apresentou fundamentação suficiente e idônea.
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
22/07/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manacapuru
Comarca
:
Manacapuru
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