TJAM 4000669-41.2016.8.04.0000
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE. AMIZADE. AUSÊNCIA DE PROVA. REJEIÇÃO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO IMPROCEDENTE. Não há que se falar em procedência do pedido de exceção de suspeição, vez que não restou comprovada nenhuma das hipóteses elencadas no art. 145, do CPC, justificadoras da suspeita de parcialidade do magistrado. A arguição de suspeição só merece prosperar quando robusta a prova a demonstrá-la, de modo que não caracterizada a amizade íntima entre o magistrado e a parte, deve-se julgar improcedente a exceção de suspeição. Exceção de suspeição improcedente.
Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE. AMIZADE. AUSÊNCIA DE PROVA. REJEIÇÃO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO IMPROCEDENTE. Não há que se falar em procedência do pedido de exceção de suspeição, vez que não restou comprovada nenhuma das hipóteses elencadas no art. 145, do CPC, justificadoras da suspeita de parcialidade do magistrado. A arguição de suspeição só merece prosperar quando robusta a prova a demonstrá-la, de modo que não caracterizada a amizade íntima entre o magistrado e a parte, deve-se julgar improcedente a exceção de suspeição. Exceção de suspeição improcedente.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
31/10/2016
Classe/Assunto
:
Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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