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Jurisprudência


TJAM 4000670-65.2012.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I – Na decisão, o Eminente Desembargador aplicou com maestria suas atribuições do juízo monocrático de admissibilidade, não encontrando presente o requisito fundamental estipulado por Lei da necessidade de comprovação de dano grave ou de difícil reparação, ultrapassando portanto a eficácia normativa da jurisprudência dos Tribunais Superiores ; II – Não restou configurada nenhuma situação excepcional apta a justificar o cabimento da ação mandamental, até porque, conforme asseverou o Acórdão recorrido, a decisão atacada não é teratológica ou suscetível de causar lesão grave ou de difícil reparação" (STJ - AgRg nos EDcl no RMS: 42063 RJ 2013/0111110-4, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 17/10/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/10/2013); III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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