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Jurisprudência


TJAM 4000671-79.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR – ARTIGO 927 DO CPC - POSSE VELHA – ANTECIPAÇÃO DO EFEITOS DA TUTELA – CABIMENTO – REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico no sentido de que é possível a concessão de tutela antecipada em ação de reintegração de posse, ainda que se trate de posse velha, desde que preenchidos os requisitos do artigo 273 do CPC. 2.No caso dos autos, os documentos carreados pela Agravante mostram-se suficientes para comprovar, ao menos nos estreitos limites da presente cognição, a existência da posse prévia por si exercida sobre o imóvel descrito na peça recursal, bem como do esbulho perpetrado pelo Agravado. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reintegração
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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