main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000673-49.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE ORDENADO PELO JUIZ – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ. - O Superior Tribunal de Justiça entende que, se o Magistrado, examinando os autos, duvidar da condição de pobreza daquele que requer tal benefício, pode ordenar a produção de provas. - No caso em questão, o Juízo a quo determinou a intimação do Requerente, ora Agravante, para que comprovasse, no prazo de 05 (cinco) dias, a alegada hipossuficiência mediante apresentação do comprovante de rendimentos e a declaração de seus patronos de que atuam na causa sem a cobrança de honorários,exceto os de sucumbência, nos termos do art. 3º, V, da Lei n.º 1060/50, conforme fls. 29 dos autos. - Como a Requerente deixou transcorrer o prazo sem apresentar os documentos solicitados pelo juízo a quo para comprovar sua situação de hipossuficiência, não há que se falar em reforma de Decisão proferida em Primeiro Grau. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão