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Jurisprudência


TJAM 4000674-63.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - IMPOSSIBILIDADE DO COMPARECIMENTO DA PACIENTE À AUDIÊNCIA DE SEU INTERROGATÓRIO – CONFIRMAÇÃO POR ATESTADO MÉDICO – REVELIA NÃO CARACTERIZADA – NECESSIDADE DE NOVA AUDIÊNCIA PARA INTERROGATÓRIO – CONCESSÃO DA ORDEM. - O interrogatório é a oportunidade em que o acusado pode, se assim o desejar, exercer o direito constitucional de defender-se diretamente da acusação que lhe é imputada. Essa prerrogativa processual reveste-se de caráter fundamental, pois compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal. - O atestado médico de fls.280/281 comprova a impossibilidade do comparecimento da paciente à audiência de seu interrogatório, no dia 15/02/2016, de modo que não poderia ter sido decretada sua revelia. - ORDEM CONCEDIDA.

Data do Julgamento : 17/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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