TJAM 4000674-63.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS - IMPOSSIBILIDADE DO COMPARECIMENTO DA PACIENTE À AUDIÊNCIA DE SEU INTERROGATÓRIO – CONFIRMAÇÃO POR ATESTADO MÉDICO – REVELIA NÃO CARACTERIZADA – NECESSIDADE DE NOVA AUDIÊNCIA PARA INTERROGATÓRIO – CONCESSÃO DA ORDEM.
- O interrogatório é a oportunidade em que o acusado pode, se assim o desejar, exercer o direito constitucional de defender-se diretamente da acusação que lhe é imputada. Essa prerrogativa processual reveste-se de caráter fundamental, pois compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal.
- O atestado médico de fls.280/281 comprova a impossibilidade do comparecimento da paciente à audiência de seu interrogatório, no dia 15/02/2016, de modo que não poderia ter sido decretada sua revelia.
- ORDEM CONCEDIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS - IMPOSSIBILIDADE DO COMPARECIMENTO DA PACIENTE À AUDIÊNCIA DE SEU INTERROGATÓRIO – CONFIRMAÇÃO POR ATESTADO MÉDICO – REVELIA NÃO CARACTERIZADA – NECESSIDADE DE NOVA AUDIÊNCIA PARA INTERROGATÓRIO – CONCESSÃO DA ORDEM.
- O interrogatório é a oportunidade em que o acusado pode, se assim o desejar, exercer o direito constitucional de defender-se diretamente da acusação que lhe é imputada. Essa prerrogativa processual reveste-se de caráter fundamental, pois compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal.
- O atestado médico de fls.280/281 comprova a impossibilidade do comparecimento da paciente à audiência de seu interrogatório, no dia 15/02/2016, de modo que não poderia ter sido decretada sua revelia.
- ORDEM CONCEDIDA.
Data do Julgamento
:
17/04/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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