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Jurisprudência


TJAM 4000675-14.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRESTO ON-LINE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR PARA A CITAÇÃO. NECESSIDADE DE DEFERIMENTO DA MEDIDA. RECURSO PROVIDO. I – O arresto prévio (ou executivo) constitui medida processual executiva, cuja finalidade fundamental é assegurar a satisfação do credor e, desse modo, impedir que o processo executório se torne um conjunto de procedimentos inócuos. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) caminha em sentido oposto ao colacionado na jurisdição de primeiro grau, e, nessa senda, admite o arresto executivo on- line, sem que se imponha a necessidade de esgotamento dos meios necessários à citação do devedor. III - Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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