TJAM 4000675-14.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRESTO ON-LINE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR PARA A CITAÇÃO. NECESSIDADE DE DEFERIMENTO DA MEDIDA. RECURSO PROVIDO.
I – O arresto prévio (ou executivo) constitui medida processual executiva, cuja finalidade fundamental é assegurar a satisfação do credor e, desse modo, impedir que o processo executório se torne um conjunto de procedimentos inócuos.
II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) caminha em sentido oposto ao colacionado na jurisdição de primeiro grau, e, nessa senda, admite o arresto executivo on- line, sem que se imponha a necessidade de esgotamento dos meios necessários à citação do devedor.
III - Agravo de Instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRESTO ON-LINE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR PARA A CITAÇÃO. NECESSIDADE DE DEFERIMENTO DA MEDIDA. RECURSO PROVIDO.
I – O arresto prévio (ou executivo) constitui medida processual executiva, cuja finalidade fundamental é assegurar a satisfação do credor e, desse modo, impedir que o processo executório se torne um conjunto de procedimentos inócuos.
II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) caminha em sentido oposto ao colacionado na jurisdição de primeiro grau, e, nessa senda, admite o arresto executivo on- line, sem que se imponha a necessidade de esgotamento dos meios necessários à citação do devedor.
III - Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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