TJAM 4000680-36.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. SÚMULA 21, STJ. ORDEM DENEGADA.
I – Verifica-se, primeiramente, que o feito seguiu seu desenvolvimento regular, não havendo indícios de desídia por parte do Juízo.
II - Por outro lado, ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que restaria ameaçada pela liberdade do acusado, dada a sua personalidade perigosa.
III – Ademais disso, em 21/02/2017 sobreveio a pronúncia do acusado, o que encerra a instrução criminal e torna superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos das Súmulas 21 e 52, do Superior Tribunal Justiça.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. SÚMULA 21, STJ. ORDEM DENEGADA.
I – Verifica-se, primeiramente, que o feito seguiu seu desenvolvimento regular, não havendo indícios de desídia por parte do Juízo.
II - Por outro lado, ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que restaria ameaçada pela liberdade do acusado, dada a sua personalidade perigosa.
III – Ademais disso, em 21/02/2017 sobreveio a pronúncia do acusado, o que encerra a instrução criminal e torna superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos das Súmulas 21 e 52, do Superior Tribunal Justiça.
ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
02/04/2017
Data da Publicação
:
05/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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