TJAM 4000680-75.2013.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive o porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive o porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Citação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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