main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000680-75.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive o porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Citação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão