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Jurisprudência


TJAM 4000681-26.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE IMPRESCINDÍVEL AOS CUIDADOS DE PESSOA MENOR DE SEIS ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM CONCEDIDA. I Nos termos do artigo 318, inciso III, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela novel Lei n.º 12.403/11, a prisão preventiva será substituída pela prisão domiciliar quando o preso cautelarmente for imprescindível aos cuidados de menor impúbere menor de 06 (seis) anos; II – In casu, percebe-se pelas provas acostadas aos autos que a paciente é imprescindível aos cuidados de menor de 06 (seis) anos, sendo mãe de uma criança de um ano; III – Ademais, verifico através do Laudo de Constatação de Drogas, fls. 19/21, que foram apreendidos somente 44g (quarenta e quatro gramas) de cocaína, quantidade ínfima, aquém do intuito de traficância; IV – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 13/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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