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Jurisprudência


TJAM 4000683-25.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. LIMINAR DEFERIDA SEM PRÉVIA OITIVA DO REPRESENTANTE JUDICIAL DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO-SUHAB. ERROR IN PROCEDENDO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 928, DO CPC. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. I.Conforme a inteligência do parágrafo único, do art. 928 do CPC não será deferida, em desfavor de pessoas jurídicas de direito público, liminar de manutenção ou reintegração de posse sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais. II.Liminar concedida em ação possessória contra pessoa jurídica de direito público, sem sua prévia oitiva, é nula. III. Decisão cassada em face do erro de procedimento. IV. Agravo de Instrumento que se dá provimento.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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