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Jurisprudência


TJAM 4000683-93.2014.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIRO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. REPERCUSSÃO GERAL – RE N.º 598.099/MS. HIPÓTESE QUE NÃO COMPORTA EXCEPCIONALIDADE DECORRENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE CRIOU OS CARGOS PÚBLICOS. - Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da República e em harmonia com o RE n.º 598.099. - A hipótese ora julgada não se enquadra naquelas situações excepcionalizadas pelo STF para mitigar a regra do direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas, pois o Edital nº 001/2009-CBMAM não se vincula à Lei Ordinária n.º 3.437/2009 declarada inconstitucional, mas sim à Lei n.º 3.431/2009 que aumenta o efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, que está em pleno vigor. - Segurança concedida.

Data do Julgamento : 11/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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