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Jurisprudência


TJAM 4000685-97.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENDÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA QUE REVELAM A DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. I. A autoridade impetrada, antevendo que a resolução do conflito negativo se estenderia, concedeu a liberdade àqueles indiciados que ainda encontravam-se presos, deixando de fazê-lo em relação aos pacientes, ilegalidade esta que foi corrigida por este Órgão Julgador. Seguindo este raciocínio, verifica-se que o próprio Juízo processante revelou a desnecessidade da prisão contra os indiciados do inquérito em comento. II. Da leitura dos autos, não se sobressai que os pacientes tenham uma personalidade voltada ao crime, não se evidenciando, por conseguinte, sua periculosidade. Ao revés, denota-se que os mesmos nunca responderam a outro processo criminal, que confessaram o delito às autoridades policiais, não ofereceram resistência à prisão. III. Desse modo, deve ser concedida a liberdade provisória em favor dos pacientes, por ausência dos requisitos ensejadores da prisão cautelar. IV. Ordem concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ______________ de votos, em consonância com o Parecer Ministerial, conceder a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.

Data do Julgamento : 17/11/2013
Data da Publicação : 18/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Rio Preto da Eva
Comarca : Rio Preto da Eva
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