TJAM 4000686-14.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTA NO EDITAL DO CERTAME. INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO POR FORÇA DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- É cediço que a jurisprudência consolidada no âmbito dos Tribunais Superiores, somente confirma o direito subjetivo à nomeação daquele candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no Edital nº. 002/2011/PMAM.
- No caso dos autos, a candidata obteve apenas a 3.212ª colocação no certame, enquanto que no edital fora prevista a disponibilidade de 2.000 (duas mil) vagas, sendo 10% (dez por cento) voltada ao público feminino, ou seja, a Agravada, de fato, não faz jus ao ingresso no Curso de Formação de Soldado PM.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTA NO EDITAL DO CERTAME. INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO POR FORÇA DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- É cediço que a jurisprudência consolidada no âmbito dos Tribunais Superiores, somente confirma o direito subjetivo à nomeação daquele candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no Edital nº. 002/2011/PMAM.
- No caso dos autos, a candidata obteve apenas a 3.212ª colocação no certame, enquanto que no edital fora prevista a disponibilidade de 2.000 (duas mil) vagas, sendo 10% (dez por cento) voltada ao público feminino, ou seja, a Agravada, de fato, não faz jus ao ingresso no Curso de Formação de Soldado PM.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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