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Jurisprudência


TJAM 4000687-04.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE LOTES IRREGULARES – NEGATIVA DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL REQUERIDA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO – IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA – NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO – EXISTÊNCIA DE FATOS CONTROVERSOS NOS AUTOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Ao magistrado é legal o exercício de juízo crítico quanto ao deferimento da produção das provas, de acordo com sua relevância para a causa, salvo quando nos autos não haja elementos capazes de demonstrar a real situação do loteamento a ser regularizado, notadamente para efeito de registro imobiliário, o qual exige, por força de lei, uma série de informações precisas sobre os lotes. - O indeferimento da prova, nesta situação, se constitui em flagrante cerceamento de defesa. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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