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Jurisprudência


TJAM 4000689-32.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO. I. O agravo de instrumento perde o seu objeto ante a superveniência de sentença. II. Eventual discussão a respeito do tema proposto neste recurso deve-se dar através do competente recurso de apelação, acaso o ora recorrente o interponha no momento oportuno. III. Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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