TJAM 4000689-32.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO.
I. O agravo de instrumento perde o seu objeto ante a superveniência de sentença.
II. Eventual discussão a respeito do tema proposto neste recurso deve-se dar através do competente recurso de apelação, acaso o ora recorrente o interponha no momento oportuno.
III. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO.
I. O agravo de instrumento perde o seu objeto ante a superveniência de sentença.
II. Eventual discussão a respeito do tema proposto neste recurso deve-se dar através do competente recurso de apelação, acaso o ora recorrente o interponha no momento oportuno.
III. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
15/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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