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Jurisprudência


TJAM 4000690-17.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – INSTRUÇÃO MANIFESTAMENTE DEFICITÁRIA - CARÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA PARA ENFRENTAMENTO DA IMPETRAÇÃO – ORDEM NÃO CONHECIDA. - Incumbe à impetrante o ônus de demonstrar a existência de situação a ensejar constrangimento ilegal ao direito de liberdade do paciente. Para tanto, deve acostar aos autos documentos e cópias de peças que permitam a devida análise de seu pedido. A carência de prova pré-constituída, aliada à ausência de demonstrativo de manifesta ilegalidade por ato do juízo de Primeiro Grau, acarreta o não conhecimento da ordem de habeas corpus. - Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 20/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a liberdade pessoal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manicoré
Comarca : Manicoré
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