TJAM 4000690-17.2016.8.04.0000
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – INSTRUÇÃO MANIFESTAMENTE DEFICITÁRIA - CARÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA PARA ENFRENTAMENTO DA IMPETRAÇÃO – ORDEM NÃO CONHECIDA.
- Incumbe à impetrante o ônus de demonstrar a existência de situação a ensejar constrangimento ilegal ao direito de liberdade do paciente. Para tanto, deve acostar aos autos documentos e cópias de peças que permitam a devida análise de seu pedido. A carência de prova pré-constituída, aliada à ausência de demonstrativo de manifesta ilegalidade por ato do juízo de Primeiro Grau, acarreta o não conhecimento da ordem de habeas corpus.
- Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – INSTRUÇÃO MANIFESTAMENTE DEFICITÁRIA - CARÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA PARA ENFRENTAMENTO DA IMPETRAÇÃO – ORDEM NÃO CONHECIDA.
- Incumbe à impetrante o ônus de demonstrar a existência de situação a ensejar constrangimento ilegal ao direito de liberdade do paciente. Para tanto, deve acostar aos autos documentos e cópias de peças que permitam a devida análise de seu pedido. A carência de prova pré-constituída, aliada à ausência de demonstrativo de manifesta ilegalidade por ato do juízo de Primeiro Grau, acarreta o não conhecimento da ordem de habeas corpus.
- Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
20/03/2016
Data da Publicação
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a liberdade pessoal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manicoré
Comarca
:
Manicoré
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