TJAM 4000690-85.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
O Habeas Corpus é ação constitucional que visa ao combate de ilegalidade sumariamente verificável, praticada contra a liberdade de locomoção.
Uma vez presentes os requisitos exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, vislumbrados pela autoridade apontada como coatora, impõe-se a manutenção da segregação preventiva do paciente, inexistindo ilegalidade na medida cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
O Habeas Corpus é ação constitucional que visa ao combate de ilegalidade sumariamente verificável, praticada contra a liberdade de locomoção.
Uma vez presentes os requisitos exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, vislumbrados pela autoridade apontada como coatora, impõe-se a manutenção da segregação preventiva do paciente, inexistindo ilegalidade na medida cautelar.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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