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Jurisprudência


TJAM 4000690-85.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. O Habeas Corpus é ação constitucional que visa ao combate de ilegalidade sumariamente verificável, praticada contra a liberdade de locomoção. Uma vez presentes os requisitos exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, vislumbrados pela autoridade apontada como coatora, impõe-se a manutenção da segregação preventiva do paciente, inexistindo ilegalidade na medida cautelar.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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