TJAM 4000691-70.2014.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ATO ABUSIVO E ILEGAL DE AUTORIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VIOLADO. A essência do mandado de segurança está no direito líquido e certo (que é um conceito processual), requisito ligado diretamente à prova pré-constituída. Os fatos têm de ser incontroversos. A não comprovação de direito líquido e certo enseja a denegação da segurança sem dilação probatória, visto que as provas necessárias para o julgamento devem constar nos autos desde a impetração do mandamus.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ATO ABUSIVO E ILEGAL DE AUTORIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VIOLADO. A essência do mandado de segurança está no direito líquido e certo (que é um conceito processual), requisito ligado diretamente à prova pré-constituída. Os fatos têm de ser incontroversos. A não comprovação de direito líquido e certo enseja a denegação da segurança sem dilação probatória, visto que as provas necessárias para o julgamento devem constar nos autos desde a impetração do mandamus.
Data do Julgamento
:
30/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão