TJAM 4000693-06.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, em razão de suposto excesso de prazo na formação da culpa, visto que encontra-se segregado há mais de 260 (duzentos e sessenta) dias.
2. Entretanto, é sabido que não basta a simples soma aritmética dos prazos processuais para que configure o lapso temporal excessivo. É necessário considerar as particularidades do caso, reveladas sobretudo através das informações prestadas pelo magistrado de primeira instância. Além do mais, trata-se de um processo com pluralidade de acusados.
3. Ademais, depreende-se do caso concreto, que o paciente foi flagranteado por policiais em sua residência, após uma denúncia anônima de tráfico de drogas. Na ocasião, foi apreendida grande quantidade de substâncias entorpecentes. Este fator denota a periculosidade do acusado, sendo necessária sua prisão preventiva, para garantir a ordem pública (arts. 311 a 313 do CPP).
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, em razão de suposto excesso de prazo na formação da culpa, visto que encontra-se segregado há mais de 260 (duzentos e sessenta) dias.
2. Entretanto, é sabido que não basta a simples soma aritmética dos prazos processuais para que configure o lapso temporal excessivo. É necessário considerar as particularidades do caso, reveladas sobretudo através das informações prestadas pelo magistrado de primeira instância. Além do mais, trata-se de um processo com pluralidade de acusados.
3. Ademais, depreende-se do caso concreto, que o paciente foi flagranteado por policiais em sua residência, após uma denúncia anônima de tráfico de drogas. Na ocasião, foi apreendida grande quantidade de substâncias entorpecentes. Este fator denota a periculosidade do acusado, sendo necessária sua prisão preventiva, para garantir a ordem pública (arts. 311 a 313 do CPP).
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
08/04/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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