TJAM 4000694-54.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. SISTEMA DE COTAS DA UEA. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE. RECURSO CONHECIDO, CONTUDO DESPROVIDO.
I – Urge destacar que este acórdão tem como escopo analisar os pressupostos autorizativos da concessão de tutela antecipada, segundo o regramento constante à época do acautelamento/indeferimento da liminar, ou seja, o preenchimento do artigo 273 do CPC de 1973;
II - Em juízo de cognição sumária, deve-se concluir pela ausência de prova inequívoca sobre a verossimilhança das alegações no que tange às premissas delineadas, tendo em vista a constitucionalidade da Lei Estadual n. 2.894/04, a qual instituiu o sistema de cotas da Universidade do Estado do Amazonas, declarada por esta Corte de Justiça;
III - Neste momento processual, não se desincumbiu a recorrente em provar o suposto erro material cometido por terceiro quando da realização de matrícula no vestibular da Universidade recorrida, fatos que necessitam de comprovação durante a instrução processual;
IV - Imperioso asseverar que os certames públicos devem ser pautados pela parêmia de que o "edital é a lei do concurso público", sendo obrigatório o atendimento às regras predispostas interpretadas em conjunto com os princípio da legalidade e da moralidade na administração pública, logo, a decisão não pode ser modificada. Precedentes do TJ/AM;
V - Agravo de Instrumento conhecido, porém desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. SISTEMA DE COTAS DA UEA. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE. RECURSO CONHECIDO, CONTUDO DESPROVIDO.
I – Urge destacar que este acórdão tem como escopo analisar os pressupostos autorizativos da concessão de tutela antecipada, segundo o regramento constante à época do acautelamento/indeferimento da liminar, ou seja, o preenchimento do artigo 273 do CPC de 1973;
II - Em juízo de cognição sumária, deve-se concluir pela ausência de prova inequívoca sobre a verossimilhança das alegações no que tange às premissas delineadas, tendo em vista a constitucionalidade da Lei Estadual n. 2.894/04, a qual instituiu o sistema de cotas da Universidade do Estado do Amazonas, declarada por esta Corte de Justiça;
III - Neste momento processual, não se desincumbiu a recorrente em provar o suposto erro material cometido por terceiro quando da realização de matrícula no vestibular da Universidade recorrida, fatos que necessitam de comprovação durante a instrução processual;
IV - Imperioso asseverar que os certames públicos devem ser pautados pela parêmia de que o "edital é a lei do concurso público", sendo obrigatório o atendimento às regras predispostas interpretadas em conjunto com os princípio da legalidade e da moralidade na administração pública, logo, a decisão não pode ser modificada. Precedentes do TJ/AM;
V - Agravo de Instrumento conhecido, porém desprovido.
Data do Julgamento
:
31/07/2016
Data da Publicação
:
01/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Autazes
Comarca
:
Autazes
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