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Jurisprudência


TJAM 4000694-54.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. SISTEMA DE COTAS DA UEA. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE. RECURSO CONHECIDO, CONTUDO DESPROVIDO. I – Urge destacar que este acórdão tem como escopo analisar os pressupostos autorizativos da concessão de tutela antecipada, segundo o regramento constante à época do acautelamento/indeferimento da liminar, ou seja, o preenchimento do artigo 273 do CPC de 1973; II - Em juízo de cognição sumária, deve-se concluir pela ausência de prova inequívoca sobre a verossimilhança das alegações no que tange às premissas delineadas, tendo em vista a constitucionalidade da Lei Estadual n. 2.894/04, a qual instituiu o sistema de cotas da Universidade do Estado do Amazonas, declarada por esta Corte de Justiça; III - Neste momento processual, não se desincumbiu a recorrente em provar o suposto erro material cometido por terceiro quando da realização de matrícula no vestibular da Universidade recorrida, fatos que necessitam de comprovação durante a instrução processual; IV - Imperioso asseverar que os certames públicos devem ser pautados pela parêmia de que o "edital é a lei do concurso público", sendo obrigatório o atendimento às regras predispostas interpretadas em conjunto com os princípio da legalidade e da moralidade na administração pública, logo, a decisão não pode ser modificada. Precedentes do TJ/AM; V - Agravo de Instrumento conhecido, porém desprovido.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Autazes
Comarca : Autazes
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