TJAM 4000698-91.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA EM EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. ALTURA. 1.Existindo nos autos os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, deve ser reformada a decisão que indeferiu a medida liminar. 2. A impossibilidade de concessão de tutela antecipada que esgote todo o objeto da ação contra o Poder Público, deve ser excepcionada nas hipóteses em que há perigo de irreversibilidade decorrente da não concessão da medida antecipatória, vale dizer, quando restar patente a ineficácia do provimento jurisdicional se não deferida à medida, como na situação analisada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA EM EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. ALTURA. 1.Existindo nos autos os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, deve ser reformada a decisão que indeferiu a medida liminar. 2. A impossibilidade de concessão de tutela antecipada que esgote todo o objeto da ação contra o Poder Público, deve ser excepcionada nas hipóteses em que há perigo de irreversibilidade decorrente da não concessão da medida antecipatória, vale dizer, quando restar patente a ineficácia do provimento jurisdicional se não deferida à medida, como na situação analisada.
Data do Julgamento
:
12/02/2017
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão