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Jurisprudência


TJAM 4000701-17.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - SENTENÇA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - DENEGADO. - Ao contrário do que alega o Paciente, a sentença foi proferida pelo Juízo Impetrado, investido plenamente de sua jurisdição, razão porque não há ilegalidade no decreto condenatório e, consequentemente, nenhum constrangimento ilegal, por excesso de prazo, a ser sanado.

Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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