TJAM 4000703-21.2013.8.04.0000
Ação de reintegração de posse com pedido liminar Constituição em mora Decisão de Primeiro Grau que deixou de deferir a liminar para determinar a busca e apreensão de veículo, sob o fundamento de que se faz necessária a efetiva notificação da agravado Notificação extrajudicial EXPEDIÇÃO REGULAR. Mudança de endereço. Caracterização da mora. Desnecessidade de recebimento pessoal, na pessoa do titular do contrato, sendo suficiente a entrega no local indicado para correspondência, consoante consta no cadastro. A alteração de endereço da devedora deve ser comunicada ao credor, em observância ao princípio da boa-fé objetiva que norteia as relações jurídicas contratuais. Esbulho configurado, uma vez que a notificação atingiu o fim pretendido.
Ementa
Ação de reintegração de posse com pedido liminar Constituição em mora Decisão de Primeiro Grau que deixou de deferir a liminar para determinar a busca e apreensão de veículo, sob o fundamento de que se faz necessária a efetiva notificação da agravado Notificação extrajudicial EXPEDIÇÃO REGULAR. Mudança de endereço. Caracterização da mora. Desnecessidade de recebimento pessoal, na pessoa do titular do contrato, sendo suficiente a entrega no local indicado para correspondência, consoante consta no cadastro. A alteração de endereço da devedora deve ser comunicada ao credor, em observância ao princípio da boa-fé objetiva que norteia as relações jurídicas contratuais. Esbulho configurado, uma vez que a notificação atingiu o fim pretendido.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
20/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão