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Jurisprudência


TJAM 4000703-21.2013.8.04.0000

Ementa
Ação de reintegração de posse com pedido liminar Constituição em mora Decisão de Primeiro Grau que deixou de deferir a liminar para determinar a busca e apreensão de veículo, sob o fundamento de que se faz necessária a efetiva notificação da agravado Notificação extrajudicial EXPEDIÇÃO REGULAR. Mudança de endereço. Caracterização da mora. Desnecessidade de recebimento pessoal, na pessoa do titular do contrato, sendo suficiente a entrega no local indicado para correspondência, consoante consta no cadastro. A alteração de endereço da devedora deve ser comunicada ao credor, em observância ao princípio da boa-fé objetiva que norteia as relações jurídicas contratuais. Esbulho configurado, uma vez que a notificação atingiu o fim pretendido.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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