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Jurisprudência


TJAM 4000706-05.2015.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AFASTADAS. CONTROLE JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO. ERRO MATERIAL. FUNDAMENTADO NO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA NÃO RETIRA DO CANDIDATO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A REFERIDA MODIFICAÇÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. Nas demandas referentes a concurso público, a atuação do Poder Judiciário limita-se ao exame da legalidade do certame. Admite-se, portanto, a análise da correlação entre a pergunta formulada e o conteúdo programático. Ao prescrever que seja sanada a falha ocorrida, o Poder Judiciário não estará atuando para proceder à reavaliação da correção das provas realizadas, mas, tão somente, decidindo que se corrija erro material aferível de plano e de modo objetivo. A alteração do gabarito definitivo por erro material com base no poder de autotutela, não retira do candidato o direito de exercer o contraditório e a ampla defesa contra tal modificação. Segurança parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 12/07/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Prova de Títulos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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