main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000706-34.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO – MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA – CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR – NOVO TÍTULO – PERDA DO OBJETO. 1. O julgamento da ordem de Habeas Corpus resta prejudicado em razão da superveniente prolação de decisão que manteve a segregação cautelar e concedeu a prisão domiciliar, esvaziando o objeto da ação constitucional. 2. Writ prejudicado.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão