TJAM 4000706-34.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO – MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA – CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR – NOVO TÍTULO – PERDA DO OBJETO.
1. O julgamento da ordem de Habeas Corpus resta prejudicado em razão da superveniente prolação de decisão que manteve a segregação cautelar e concedeu a prisão domiciliar, esvaziando o objeto da ação constitucional.
2. Writ prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO – MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA – CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR – NOVO TÍTULO – PERDA DO OBJETO.
1. O julgamento da ordem de Habeas Corpus resta prejudicado em razão da superveniente prolação de decisão que manteve a segregação cautelar e concedeu a prisão domiciliar, esvaziando o objeto da ação constitucional.
2. Writ prejudicado.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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