TJAM 4000706-39.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
I- Configura-se constrangimento ilegal por excesso de prazo a prisão preventiva do paciente que aguarda a conclusão de Inquérito Policial por período superior ao previsto em lei sem qualquer justificativa plausível emergente dos autos.
II - Quando constatado ter havido, na esteira do art. 51 da Lei n.º 11.343/2006, excesso de prazo para que se conclua o Inquérito Policial apuratório de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, a concessão da Ordem é medida que se impõe.
III – Ordem Concedida
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
I- Configura-se constrangimento ilegal por excesso de prazo a prisão preventiva do paciente que aguarda a conclusão de Inquérito Policial por período superior ao previsto em lei sem qualquer justificativa plausível emergente dos autos.
II - Quando constatado ter havido, na esteira do art. 51 da Lei n.º 11.343/2006, excesso de prazo para que se conclua o Inquérito Policial apuratório de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, a concessão da Ordem é medida que se impõe.
III – Ordem Concedida
Data do Julgamento
:
24/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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