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Jurisprudência


TJAM 4000708-04.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECISÃO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU RETIFICADA E FUNDAMENTADA. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. I – Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão interlocutória que manteve a prisão preventiva do acusado, uma vez que a mesma foi devidamente retificada e fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, esta evidenciada diante da gravidade concreta do delito ora analisado. II - No presente caso, verifica-se a presença de provas da materialidade, indícios de autoria e necessidade de garantir a ordem pública, visto que sua liberdade colocaria em risco a paz e segurança social, estando presentes os requisitos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP. III – Quanto ao excesso de prazo, vale mencionar que o lapso temporal previsto para o encerramento da instrução criminal não é absoluto, ou seja, admite prorrogação, desde que justificada pelas peculiaridades do caso concreto, à luz dos Princípios da Razoabilidade. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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