TJAM 4000708-43.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO ORDINÁRIA - LITISPENDÊNCIA – INEXISTÊNCIA.
- Inaplicabilidade do instituto da litispendência no caso concreto, uma vez que a forma de apuração do direito invocado é diverso; enquanto na mandamental a prova deve ser comprovada documentalmente, e de plano, na ordinária permite-se ampla dilação probatória, sendo inaplicável, ainda, a hipótese do art. 301 § 2º, do CPC.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO ORDINÁRIA - LITISPENDÊNCIA – INEXISTÊNCIA.
- Inaplicabilidade do instituto da litispendência no caso concreto, uma vez que a forma de apuração do direito invocado é diverso; enquanto na mandamental a prova deve ser comprovada documentalmente, e de plano, na ordinária permite-se ampla dilação probatória, sendo inaplicável, ainda, a hipótese do art. 301 § 2º, do CPC.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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