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Jurisprudência


TJAM 4000708-43.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO ORDINÁRIA - LITISPENDÊNCIA – INEXISTÊNCIA. - Inaplicabilidade do instituto da litispendência no caso concreto, uma vez que a forma de apuração do direito invocado é diverso; enquanto na mandamental a prova deve ser comprovada documentalmente, e de plano, na ordinária permite-se ampla dilação probatória, sendo inaplicável, ainda, a hipótese do art. 301 § 2º, do CPC. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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