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Jurisprudência


TJAM 4000709-52.2018.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS MILITARES A SERVIÇO DA ALEAM. CONVOCAÇÃO PELO COMANDANTE GERAL DA PMAM. DOCUMENTOS QUE APONTAM COMPETÊNCIA DA CASA MILITAR. LEI DELEGADA 70/2007. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DOS ATOS COATORES. AGRAVO DESPROVIDO. I – Os documentos juntados ao caderno processual originário apontam que o ato do Comandante Geral da Polícia Militar que, com fundamento no excesso de efetivo de Assessoria Policial Militar, determina a convocação e transferência de militares usurpa a competência atribuída legalmente à Casa Militar. II - Há fundamento relevante do direito do impetrante, ora agravado, hábil a suspender, por ora, os atos coatores. II - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Militar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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