TJAM 4000709-52.2018.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS MILITARES A SERVIÇO DA ALEAM. CONVOCAÇÃO PELO COMANDANTE GERAL DA PMAM. DOCUMENTOS QUE APONTAM COMPETÊNCIA DA CASA MILITAR. LEI DELEGADA 70/2007. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DOS ATOS COATORES. AGRAVO DESPROVIDO.
I – Os documentos juntados ao caderno processual originário apontam que o ato do Comandante Geral da Polícia Militar que, com fundamento no excesso de efetivo de Assessoria Policial Militar, determina a convocação e transferência de militares usurpa a competência atribuída legalmente à Casa Militar.
II - Há fundamento relevante do direito do impetrante, ora agravado, hábil a suspender, por ora, os atos coatores.
II - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS MILITARES A SERVIÇO DA ALEAM. CONVOCAÇÃO PELO COMANDANTE GERAL DA PMAM. DOCUMENTOS QUE APONTAM COMPETÊNCIA DA CASA MILITAR. LEI DELEGADA 70/2007. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DOS ATOS COATORES. AGRAVO DESPROVIDO.
I – Os documentos juntados ao caderno processual originário apontam que o ato do Comandante Geral da Polícia Militar que, com fundamento no excesso de efetivo de Assessoria Policial Militar, determina a convocação e transferência de militares usurpa a competência atribuída legalmente à Casa Militar.
II - Há fundamento relevante do direito do impetrante, ora agravado, hábil a suspender, por ora, os atos coatores.
II - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
12/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Militar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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