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Jurisprudência


TJAM 4000712-12.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE - O ato judicial por meio do qual o juiz posterga a análise do pedido de penhora ON-LINE para momento oportuno, não possui cunho decisório, sendo, portanto, irrecorrível. - O Tribunal não pode analisar o mérito de questões ainda não apreciadas em primeiro grau de jurisdição, sob pena de se incorrer em supressão de instância. - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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