TJAM 4000712-12.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE
- O ato judicial por meio do qual o juiz posterga a análise do pedido de penhora ON-LINE para momento oportuno, não possui cunho decisório, sendo, portanto, irrecorrível.
- O Tribunal não pode analisar o mérito de questões ainda não apreciadas em primeiro grau de jurisdição, sob pena de se incorrer em supressão de instância.
- Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE
- O ato judicial por meio do qual o juiz posterga a análise do pedido de penhora ON-LINE para momento oportuno, não possui cunho decisório, sendo, portanto, irrecorrível.
- O Tribunal não pode analisar o mérito de questões ainda não apreciadas em primeiro grau de jurisdição, sob pena de se incorrer em supressão de instância.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
14/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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