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Jurisprudência


TJAM 4000713-26.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO FINDO. SÚMULA 52 DO STJ. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante não tenta demonstrar a ausência dos demais requisitos da prisão preventiva, que de fato estão presentes, como bem fundamentou a decisão de primeira instância, assim como o parecer do Ministério Público, aos quais me reporto. Deveras, a conduta imputada ao paciente é extremamente grave – a prática de atos libidinosos com uma criança de 06 (seis) anos, de forma reiterada, o que representa ofensa à ordem pública, consoante arts. 311 a 313 do CPP. 2. Entretanto, através de consulta aos autos originários, verifiquei que o processo foi sentenciado. Vale dizer, a instrução encontra-se concluída, não havendo que se falar em excesso de prazo, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça: "STJ. Súmula n. 52: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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