TJAM 4000713-26.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO FINDO. SÚMULA 52 DO STJ. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante não tenta demonstrar a ausência dos demais requisitos da prisão preventiva, que de fato estão presentes, como bem fundamentou a decisão de primeira instância, assim como o parecer do Ministério Público, aos quais me reporto. Deveras, a conduta imputada ao paciente é extremamente grave – a prática de atos libidinosos com uma criança de 06 (seis) anos, de forma reiterada, o que representa ofensa à ordem pública, consoante arts. 311 a 313 do CPP.
2. Entretanto, através de consulta aos autos originários, verifiquei que o processo foi sentenciado. Vale dizer, a instrução encontra-se concluída, não havendo que se falar em excesso de prazo, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça: "STJ. Súmula n. 52: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo."
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO FINDO. SÚMULA 52 DO STJ. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante não tenta demonstrar a ausência dos demais requisitos da prisão preventiva, que de fato estão presentes, como bem fundamentou a decisão de primeira instância, assim como o parecer do Ministério Público, aos quais me reporto. Deveras, a conduta imputada ao paciente é extremamente grave – a prática de atos libidinosos com uma criança de 06 (seis) anos, de forma reiterada, o que representa ofensa à ordem pública, consoante arts. 311 a 313 do CPP.
2. Entretanto, através de consulta aos autos originários, verifiquei que o processo foi sentenciado. Vale dizer, a instrução encontra-se concluída, não havendo que se falar em excesso de prazo, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça: "STJ. Súmula n. 52: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo."
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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