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Jurisprudência


TJAM 4000714-79.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DO IPTU – EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA MUNICIPALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Na hipótese, sob à luz dos documentos constantes dos autos (fls.10/59), entendo que a pretensão do Agravante merece acolhida, porque não considero presentes os requisitos para a concessão da medida excepcional inseridos no art.273 do CPC. 2.O exame dos autos demonstra indícios de que os argumentos expendidos pelo Recorrente encontram fundamentos nos números e espelhos dos processos existentes relativos a débito de IPTU envolvendo o endereço do Agravado(vide fls.18/31). 3.Outrossim, pertinente a alegação de periculum in mora, consubstanciado no fato de se tratar de certidão fundamental para a prática de vários negócios jurídicos, inclusive alienação do imóvel gerador do débito de IPTU. 4.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 26/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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