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Jurisprudência


TJAM 4000715-93.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO DA AGRAVANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para que se aplique a impenhorabilidade de bens prevista no art. 833, V, do NCPC, sobre veículo automotor, cabe à parte executada a comprovação de que o veículo alvo da constrição era efetivamente utilizado em suas atividades profissionais. Precedentes do STJ; 2. Inexistindo demonstração nesse sentido, o bem é plenamente passível de penhora; 3. Recurso conhecido e não provido; 4. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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