TJAM 4000715-93.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO DA AGRAVANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para que se aplique a impenhorabilidade de bens prevista no art. 833, V, do NCPC, sobre veículo automotor, cabe à parte executada a comprovação de que o veículo alvo da constrição era efetivamente utilizado em suas atividades profissionais. Precedentes do STJ;
2. Inexistindo demonstração nesse sentido, o bem é plenamente passível de penhora;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO DA AGRAVANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para que se aplique a impenhorabilidade de bens prevista no art. 833, V, do NCPC, sobre veículo automotor, cabe à parte executada a comprovação de que o veículo alvo da constrição era efetivamente utilizado em suas atividades profissionais. Precedentes do STJ;
2. Inexistindo demonstração nesse sentido, o bem é plenamente passível de penhora;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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