main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000716-20.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALUNA APROVADA EM VESTIBULAR. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. AVANÇO ESCOLAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso em exame, a agravada inscreveu-se no vestibular da Universidade do Estado do Amazonas, com a finalidade de concorrer a uma vaga no curso de direito, em 2013. 2. Da análise dos fatos e fundamentos deduzidos nos autos, verifica-se que a matrícula da agravada na Universidade do Estado do Amazonas, não apresenta risco de lesão a direito ou prejuízo irreparável, enquanto estiver sendo discutida em juízo, não acarretando nenhum prejuízo à agravante, uma vez que trata-se de decisão plenamente reversível. 3. Oportuno registrar que, a agravada demonstrou com a aprovação no Curso de Direito, alta capacidade intelectiva para ingressar na conceituada Universidade Federal, restando claro que, a agravada não deve ser prejudicada pela impossibilidade de conclusão antecipada do ensino médio, com a consequente apresentação do certificado de conclusão antes do término do primeiro semestre da Faculdade. 4. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 24/09/2013
Data da Publicação : 25/09/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Escolaridade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão