TJAM 4000716-83.2014.8.04.0000
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LAPSO TEMPORAL DECORRIDO ENTRE O COMEÇO DA VIGÊNCIA DA LEI QUESTIONADA E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO É DE MAIS DE TRÊS ANOS. PERICULUM IN MORA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO.
- O deferimento de medida cautelar, para determinar a suspensão da eficácia dos atos impugnados, até o julgamento de mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, presença de fumus boni iuris e periculum in mora;
- É 'pacífica a orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não se configura o periculum in mora, para os fins de concessão de cautelar, se a lei objeto da impugnação estiver em vigor há muito tempo;
- No presente caso, as normas impugnadas foram editadas em janeiro de 2011 e em janeiro de 2012, já o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade efetuou-se somente em fevereiro de 2014, ou seja, depois de 03 (três) anos;
- Precedente desta Corte: Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º: 4001548-87.2012.8.04.0000, Relator: Des. Jorge Manoel Lopes Lins, julgado em 24/09/2013, DJE 24/09/2013;
- Pleito Cautelar indeferido.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LAPSO TEMPORAL DECORRIDO ENTRE O COMEÇO DA VIGÊNCIA DA LEI QUESTIONADA E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO É DE MAIS DE TRÊS ANOS. PERICULUM IN MORA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO.
- O deferimento de medida cautelar, para determinar a suspensão da eficácia dos atos impugnados, até o julgamento de mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, presença de fumus boni iuris e periculum in mora;
- É 'pacífica a orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não se configura o periculum in mora, para os fins de concessão de cautelar, se a lei objeto da impugnação estiver em vigor há muito tempo;
- No presente caso, as normas impugnadas foram editadas em janeiro de 2011 e em janeiro de 2012, já o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade efetuou-se somente em fevereiro de 2014, ou seja, depois de 03 (três) anos;
- Precedente desta Corte: Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º: 4001548-87.2012.8.04.0000, Relator: Des. Jorge Manoel Lopes Lins, julgado em 24/09/2013, DJE 24/09/2013;
- Pleito Cautelar indeferido.
Data do Julgamento
:
09/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Direta de Inconstitucionalidade / Reserva de Vagas para Deficientes
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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