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Jurisprudência


TJAM 4000716-83.2014.8.04.0000

Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LAPSO TEMPORAL DECORRIDO ENTRE O COMEÇO DA VIGÊNCIA DA LEI QUESTIONADA E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO É DE MAIS DE TRÊS ANOS. PERICULUM IN MORA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. - O deferimento de medida cautelar, para determinar a suspensão da eficácia dos atos impugnados, até o julgamento de mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, presença de fumus boni iuris e periculum in mora; - É 'pacífica a orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não se configura o periculum in mora, para os fins de concessão de cautelar, se a lei objeto da impugnação estiver em vigor há muito tempo; - No presente caso, as normas impugnadas foram editadas em janeiro de 2011 e em janeiro de 2012, já o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade efetuou-se somente em fevereiro de 2014, ou seja, depois de 03 (três) anos; - Precedente desta Corte: Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º: 4001548-87.2012.8.04.0000, Relator: Des. Jorge Manoel Lopes Lins, julgado em 24/09/2013, DJE 24/09/2013; - Pleito Cautelar indeferido.

Data do Julgamento : 09/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Direta de Inconstitucionalidade / Reserva de Vagas para Deficientes
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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