TJAM 4000717-97.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DE GRUPO DE VAGAS EM CONCURSO VESTIBULAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO COMPROVADO. PROVAS CONTRÁRIAS AO DIREITO PRETENDIDO. INEXISTÊNCIA DE ATO OFENSIVO OU LESIVO A DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.
- O agravante alega ter se inscrito em grupo de vagas distinto do qual deveria concorrer, o que importaria na impossibilidade de efetuação da matrícula no curso pretendido.
- Verifica-se in casu que a escolha do grupo de vagas partiu da própria apelante quando de sua inscrição, não havendo qualquer participação da autoridade dita coatora nesse sentido. A regra do edital é clara ao dispor que o candidato deverá arcar com a escolha do grupo de vagas a que optar, responsabilizando-se inteiramente pela opção.
- Inexistindo provas que corroborem a pretensão autoral, ocorrendo mesmo o contrário, bem como inexistente o direito à alteração do grupo escolhido, não merece prosperar o recurso interposto, vez que não comprovada a verossimilhança do alegado e muito menos o perigo na demora, tendo em vista o extenso lapso temporal entre a divulgação do resultado e o ajuizamento da ação.
- Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida e confirmada a decisão proferida em primeira instância em sua integralidade.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DE GRUPO DE VAGAS EM CONCURSO VESTIBULAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO COMPROVADO. PROVAS CONTRÁRIAS AO DIREITO PRETENDIDO. INEXISTÊNCIA DE ATO OFENSIVO OU LESIVO A DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.
- O agravante alega ter se inscrito em grupo de vagas distinto do qual deveria concorrer, o que importaria na impossibilidade de efetuação da matrícula no curso pretendido.
- Verifica-se in casu que a escolha do grupo de vagas partiu da própria apelante quando de sua inscrição, não havendo qualquer participação da autoridade dita coatora nesse sentido. A regra do edital é clara ao dispor que o candidato deverá arcar com a escolha do grupo de vagas a que optar, responsabilizando-se inteiramente pela opção.
- Inexistindo provas que corroborem a pretensão autoral, ocorrendo mesmo o contrário, bem como inexistente o direito à alteração do grupo escolhido, não merece prosperar o recurso interposto, vez que não comprovada a verossimilhança do alegado e muito menos o perigo na demora, tendo em vista o extenso lapso temporal entre a divulgação do resultado e o ajuizamento da ação.
- Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida e confirmada a decisão proferida em primeira instância em sua integralidade.
Data do Julgamento
:
16/04/2017
Data da Publicação
:
17/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Autazes
Comarca
:
Autazes
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