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Jurisprudência


TJAM 4000718-48.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. Aduz o impetrante o constrangimento ilegal praticado contra o paciente em virtude do excesso de prazo para a instrução e julgamento da ação penal. O impetrante aponta que o paciente está preso desde o dia 08/05/2016, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06, sustentando a ilegalidade na segregação, pela dificuldade de tramitação que não foi causada pelo paciente e não pode exclusivamente sobre ele ser lançado o ônus da prisão cautelar excessivamente demorada. A prisão do paciente foi efetuada dentro dos ditames legais, sendo necessária sua prisão preventiva, para garantir a ordem pública. Não há prova de quaisquer prolongamentos desnecessários na instrução da causa, que tramita em celeridade dentro da razoabilidade esperada, Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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