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Jurisprudência


TJAM 4000721-37.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. MARGEM CONSIGNÁVEL EXTRAPOLADA. LIMITAÇÃO NECESSÁRIA. 1. O prazo para a interposição do recuso de Agravo de Instrumento tem seu termo inicial fixado com a publicação da decisão atacada. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça os descontos em folha de pagamento a título de empréstimos devem obedecer ao patamar máximo de 30% (trinta por cento) dos proventos recebidos pelo devedor, em razão do caráter alimentar do salário. 3. Demonstrado que a totalidade das parcelas mensais extrapolam o limite retromencionado, os descontos devem ser readequados de modo a não prejudicar o sustento da agravada, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 20/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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