TJAM 4000721-37.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. MARGEM CONSIGNÁVEL EXTRAPOLADA. LIMITAÇÃO NECESSÁRIA. 1. O prazo para a interposição do recuso de Agravo de Instrumento tem seu termo inicial fixado com a publicação da decisão atacada. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça os descontos em folha de pagamento a título de empréstimos devem obedecer ao patamar máximo de 30% (trinta por cento) dos proventos recebidos pelo devedor, em razão do caráter alimentar do salário. 3. Demonstrado que a totalidade das parcelas mensais extrapolam o limite retromencionado, os descontos devem ser readequados de modo a não prejudicar o sustento da agravada, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. MARGEM CONSIGNÁVEL EXTRAPOLADA. LIMITAÇÃO NECESSÁRIA. 1. O prazo para a interposição do recuso de Agravo de Instrumento tem seu termo inicial fixado com a publicação da decisão atacada. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça os descontos em folha de pagamento a título de empréstimos devem obedecer ao patamar máximo de 30% (trinta por cento) dos proventos recebidos pelo devedor, em razão do caráter alimentar do salário. 3. Demonstrado que a totalidade das parcelas mensais extrapolam o limite retromencionado, os descontos devem ser readequados de modo a não prejudicar o sustento da agravada, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
18/06/2017
Data da Publicação
:
20/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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