TJAM 4000722-56.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO ADMINISTRATIVO PUNITIVO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. RECURSO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INTERESSE DE AGIR. INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO.
1. O interesse recursal é tratado pela doutrina e tribunais pátrios sob o binômio necessidade/utilidade. Necessidade traduz-se no único meio para obtenção do resultado pretendido, ao passo que utilidade significa a possibilidade do recurso apresentar ao recorrente um resultado prático mais vantajoso.
2. Está comprovado nos autos o exaurimento dos efeitos do ato administrativo combatido. A Portaria 72/2011-CGL foi publicada em 28 de março de 2011, logo, como a penalidade era o impedimento de contratar e licitar com a administração estadual pelo prazo de um ano, é certo que desde março do ano subsequente, a recorrente deixou de sofrer as consequências impostas pela portaria.
3. Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO ADMINISTRATIVO PUNITIVO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. RECURSO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INTERESSE DE AGIR. INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO.
1. O interesse recursal é tratado pela doutrina e tribunais pátrios sob o binômio necessidade/utilidade. Necessidade traduz-se no único meio para obtenção do resultado pretendido, ao passo que utilidade significa a possibilidade do recurso apresentar ao recorrente um resultado prático mais vantajoso.
2. Está comprovado nos autos o exaurimento dos efeitos do ato administrativo combatido. A Portaria 72/2011-CGL foi publicada em 28 de março de 2011, logo, como a penalidade era o impedimento de contratar e licitar com a administração estadual pelo prazo de um ano, é certo que desde março do ano subsequente, a recorrente deixou de sofrer as consequências impostas pela portaria.
3. Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Sanções Administrativas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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