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Jurisprudência


TJAM 4000723-07.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO AFASTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública; II – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, haja vista que o processo percorre seu trâmite adequado; III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Careiro da Várzea
Comarca : Careiro da Várzea
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