TJAM 4000723-46.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA – RECURSO CABÍVEL – AGRAVO RETIDO – NÃO CONHECIMENTO.
- Conforme dicção do art. 523, §3º, do CPC, das decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo, nele expostas sucintamente as razões do agravante. Observância aos princípios da taxatividade, fungibilidade e unirrecorribilidade recursal.
- Recurso não conhecido. Negado seguimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA – RECURSO CABÍVEL – AGRAVO RETIDO – NÃO CONHECIMENTO.
- Conforme dicção do art. 523, §3º, do CPC, das decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo, nele expostas sucintamente as razões do agravante. Observância aos princípios da taxatividade, fungibilidade e unirrecorribilidade recursal.
- Recurso não conhecido. Negado seguimento.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Reforma
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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