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Jurisprudência


TJAM 4000723-46.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA – RECURSO CABÍVEL – AGRAVO RETIDO – NÃO CONHECIMENTO. - Conforme dicção do art. 523, §3º, do CPC, das decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo, nele expostas sucintamente as razões do agravante. Observância aos princípios da taxatividade, fungibilidade e unirrecorribilidade recursal. - Recurso não conhecido. Negado seguimento.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reforma
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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